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É ao Governo Regional quem mais interessa a promoção dos Açores. Assim, a aposta que pretendeu assumir na divulgação turística do património natural destas ilhas, através dos percursos pedestres, só é de estranhar por ter ocorrido tão tardiamente.

Em 2003 Os Montanheiros congratularam a iniciativa da Secretaria Regional da Economia em avançar com uma proposta de Decreto Legislativo Regional, que pretendia estabelecer o “Regime Jurídico dos percursos pedestres classificados da Região Autónoma dos Açores”.
Durante o processo de elaboração deste diploma os Montanheiros foram convidados a dar o seu parecer, onde referimos vários pontos em que estávamos em desacordo com a proposta.

Após a introdução de alterações, algumas por nós avançadas, acabamos com o DLR nº 16/2004/A, de 10 de Abril, documento que nos suscita ainda alguns reparos.

O Decreto Legislativo Regional nº 16/2004/A

Este diploma tem por objecto “o regime jurídico da classificação, identificação, sinalização, manutenção, utilização, fiscalização e promoção dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores”.
O que no entanto não fica assegurado por este diploma é aquilo que consideramos serem obrigações da SRE, fundamentais para garantir a desenvolvimento sustentado do pedestrianismo na região.
Como é óbvio para haver percursos tem de haver promotores e para haver promotores tem de ser dada liberdade e apoio aos interessados que queiram ter um “seu percurso” classificado como “recomendado”.
Ser promotor de percursos pedestres, com os custos que isso implica, interessa talvez a uma autarquia local para mostrar o Concelho ou a uma Junta de freguesia, sabendo nós à partida que, nestas condições, os condicionalismos geográficos e administrativos impedem muitas vezes o delineamento do percurso mais favorável para o turista.

Se ao Promotor compete delinear, sinalizar e manter o percurso, e à SRE apenas fiscalizar e classificar, então muitas situações poderão ficar comprometidas. Estamos em crer que muitos serão os casos em que a própria SRE terá de se assumir como “promotora” dos percursos, nomeadamente em ilhas onde outras entidades não surjam como tal (a grande maioria dos casos). E esta situação só não será assim se houver uma colaboração próxima dos promotores, com ajuda técnica e financeira por parte da SRE, a fim de garantir a continuação desses percursos.
Não poderá ser este diploma desculpa para a tutela se isentar de responsabilidade e trabalho, que nesta matéria terá que ter. Por isso não achamos bem os seguintes artigos deste diploma:

“A sinalização dos percursos compete aos respectivos promotores”

Sendo a sinalização uma das questões de grande importância na segurança do pedestrianista, e sendo a sua colocação no terreno uma questão de “imagem regional” que se transmite, há que assegurar a sua padronização e qualidade. À que garantir que não se colocam junto aos painéis informativos informação adicional (por exemplo publicidade), ou resolva personalizar a sinalização. Um bom percurso ficaria assim impossibilitado de ser classificado, ficando todos a perder.
Pensamos que deveria ser a SRE a assumir, técnica e financeiramente, a sinalização dos percursos que venham a ser incluídos na lista de Percursos Recomendados.

“A manutenção dos percursos pedestres fica a cargo dos respectivos promotores”

Ao promover um percurso fora da região temos de ter garantias que no ano seguinte o promotor esteja na disposição de mantê-lo e que o percurso continue executável. Como tal a manutenção dos percursos, acções a serem efectuadas com alguma periodicidade, por se tratar de uma questão cujo incumprimento poderá fazer da SRE o alvo de críticas, por parte dos turistas, tem de receber desta Secretaria algum empenho e compromisso.
Pensamos que se deveria quantificar financeiramente a manutenção de um percurso classificado, e se necessário atribuir esse montante ao promotor para garantir a operacionalidade do percurso.

“… a fiscalização dos percursos pedestres recomendados compete à direcção regional competente em matéria do ambiente, à direcção regional competente em matéria de recursos florestais e ao departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.”
Não é provável que o pedestrianista destrua património ao fazer um trilho, mesmo em zonas protegidas. Afinal quando se define o percurso tem-se exactamente esses cuidados. É no entanto mais provável que o promotor se “esqueça” da manutenção que tinha de fazer ou das beneficiações que tinha de introduzir no percurso.Da mesma forma a quantidade e qualidade da sinalização tem de ser alvo anualmente de fiscalização e manutenção.
Assim achamos que um percurso depois de instalado deveria ser alvo de fiscalização, das condições do trilho, apenas por parte da SRE, admitindo que é a ela que diz respeito directamente a sinalização e exigir dos promotores a manutenção do percurso.

Ficha Técnica de um percurso turístico

Informações que deverão constar no material de divulgação (folhetos, painéis e outros):

Ponto de Partida e de Chegada;
Âmbito do percurso (cultural, ambiental, paisagístico ou desportivo);
Tipo de percurso (Pequena Rota / Grande Rota, Linear / Circular, por caminhos rurais / por veredas, etc);
Distância a percorrer;
Duração do Percurso;
Nível de Dificuldade;
Desníveis;
Cota mínima / Cota máxima;
Época aconselhável (todo o ano, Primavera/Verão);

Os Percursos Pedestres podem ser classificados de:

Grande Rota      –  Mais de 1 dia de marcha, com pernoita
Pequena Rota    –  Até um dia de jornada, não mais de 30 Km.